Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 783, de 15 de julho de 2010
Lei nº 783/2010
GOVKRNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
litui o dia estadual do Leonismcg em Roraima." «s
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA CS
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. Io Fica instituído o dia I 1 de janeiro como o dia estadual do Leonismo em Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2010.
ETA JÚNIOR Governador do Está do de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Roni -