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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 783, de 15 de julho de 2010

Lei nº 783/2010

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GOVKRNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

litui o dia estadual do Leonismcg em Roraima." «s

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA CS

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. Io Fica instituído o dia I 1 de janeiro como o dia estadual do Leonismo em Roraima.

Art. 2.
Na data constará de palestras sobre atuação do LIONS CLUBE, ações sociais, parceiras com o Governo do Estado, nas Escolas Públicas e Particulares, Universidade Estadual e outros órgãos estaduais.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2010.

ETA JÚNIOR Governador do Está do de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Roni -

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