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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 782, de 7 de julho de 2010

Lei nº 782/2010

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K\\-^J,

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N" 782 DE 7 DE JULHO DE 2010.

"Institui no Estado de Roraima a Semana Estadual de g Prevenção a Gravidez na Adolescência." £

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Z

g

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei: gg CS) ·»-l csa

Art. 1.
" Esta Lei dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção à Gravidez na è

c--

Adolescência em Roraima. TM

CD

1^

Art. 2.
" Todo ano, a partir de 1° de fevereiro, deverão ser realizadas atividades como:
Ipalestras nas escolas públicas, particulares, nos hospitais públicos da capital e do interior, nas unidades prisionais e maternidades:
IIpanfletos sobre o tema deverão ser distribuídos ao público em geral.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governado ' do Estarlo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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