Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 781, de 7 de julho de 2010
Lei nº 781/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g LEI N°781 DE 7 DE JULHO DE 2010. |
g "Dispõe sobre a fiscalização dos abrigos de idosos j= cm funcionamento no Estado de Roraima c da g --j
outras providencias". g
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |j
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S
I Art. Io As casas de repouso, abrigos e outras instituições destinadas ao atendimento de «* idosos, instaladas no Estado de Roraima, deverão se submeter a um rccadastramento realizado pelo órgão 51 competente do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente Lei.
entidades não-governamentais. para o fiel cumprimento da presente Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1 de julho de 2010.
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·s JOSÉ DÉ ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930