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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 781, de 7 de julho de 2010

Lei nº 781/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g LEI N°781 DE 7 DE JULHO DE 2010. |

g "Dispõe sobre a fiscalização dos abrigos de idosos j= cm funcionamento no Estado de Roraima c da g --j

outras providencias". g

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |j

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S

I Art. Io As casas de repouso, abrigos e outras instituições destinadas ao atendimento de «* idosos, instaladas no Estado de Roraima, deverão se submeter a um rccadastramento realizado pelo órgão 51 competente do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente Lei.

Art. 2.
O recadastramento a que se refere o artigo 1°, deverá, entre outros itens, aferir a quantidade de idosos, a qualidade do atendimento c as condições de higiene do local.
Art. 3.
" As instituições que não funcionarem, cm conformidade com os padrões dignos de atendimento, deverão ser intimadas a se adequarem aos critérios fixados pelo órgão fiscalizado! mencionado no artigo Io, sob pena de .serem proibidas de continuar a exercer suas atividades.
Parágrafo únicoConsideram-se padrões dignos de atendimento à pessoa idosa aqueles estipulados pela Lei 10.741, de Io de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4.
Após o rccadastramento, o órgão físcalizador deverá realizar visitas mensais às casas de repouso, abrigos c outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, com o intuito de verificar a continuidade das condições adequadas de funcionamento.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos ou convênios com a União e

entidades não-governamentais. para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 6.
" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1 de julho de 2010.

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·s JOSÉ DÉ ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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