Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 780, de 1 de julho de 2010
Lei nº 780/2010
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMA
"AmMônlaj Patrimônio dos Brasileira
ÍÊ jssembléia ^ ^ oo estado de roraima A Força do Povo
LEI N" 780, DE 1" DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a proibição do uso de objetos que caracterizem apelo sexual no território estadual e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou c ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibido no território estadual o uso de pulseiras coloridas ou não. denominadas "pulseiras do sexo" ou adornos que possam caracterizar apelo sexual, em face das conseqüências perniciosas que poderão causar à família e a sociedade.
Pilado Antõnta Martins · Pwça do Cantro Clvtao, 202 · PAIX(55)362M000 · Tetefc* (W) 3623 ·0033 / 3623 ·WC9
CEP: 69301-380 · Boa Vista - Roçam» - Biasü · ALE-RR noIntttmet; www.al «t.«ov bt ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA HO ESTADO DE UORAIMA
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ÍÍS do estado de roraim A Força ao Povo
Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo. Io de julho de 2010.
c^-a Deputado ERANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Vice-Presidente
Paiaoo Antônio Martins . Prata do Cantro Clvioo, 202 · PABX (98) 3821-4000 · TaWax (95) 3823 -0033 / 3623- 9409
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