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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 775, de 11 de maio de 2010

Lei nº 775/2010

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GOV URINO l)KRORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEI N'775 DE 11 DE MAIO DE 2010.

"Fixa o índice de revisão geral anual, prcceituada^io ari. 37, X, da CF/88, exercício 2010, paratis remunerações, proventos c pensões dos servidões, ativos, inativos c pensionistas da Dcfcnsoria Púbf§:a do Kslado de Roraima". «

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É fixada cm janeiro de cada ano a data-basc para revisão dos subsídios dos servidões ativos, inativos da Dcfensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 2.
Fica instituído o índice de revisão geral anual previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 e

art. 20-C da Constituição Estadual, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exercício 2010, para as remunerações, proventos c pensões dos servidores, ativos, inativos da Dcfensoria Pública do Estado de Roraima.

Art. 3.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Dcfensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de maio de 2010.

JOSÉ D)<; ANCIflETA JÚNIOR Governador do Est ido de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Visn-RR - Br.tsil PABX: (95) 4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121 7030

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