Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 775, de 11 de maio de 2010
Lei nº 775/2010
GOV URINO l)KRORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEI N'775 DE 11 DE MAIO DE 2010.
"Fixa o índice de revisão geral anual, prcceituada^io ari. 37, X, da CF/88, exercício 2010, paratis remunerações, proventos c pensões dos servidões, ativos, inativos c pensionistas da Dcfcnsoria Púbf§:a do Kslado de Roraima". «
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 20-C da Constituição Estadual, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exercício 2010, para as remunerações, proventos c pensões dos servidores, ativos, inativos da Dcfensoria Pública do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de maio de 2010.
JOSÉ D)<; ANCIflETA JÚNIOR Governador do Est ido de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Visn-RR - Br.tsil PABX: (95) 4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121 7030