Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 772, de 13 de abril de 2010
Lei nº 772/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a reposição da remuneração dos § servidores públicos do Tribunal de Contas do g Estado de Roraima para o exercício de 2009 cdág outras providencias". g
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a reposição da remuneração dos servidores ativos e inativos do«ç cs»
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no?' percentual de 5% (cinco por cento) para o exercício de 2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010.
,FOSE DE fVNCHIlTTA JÚNIOR Governador do Estalo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 CLM-08/04/2010 12:45
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