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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 772, de 13 de abril de 2010

Lei nº 772/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a reposição da remuneração dos § servidores públicos do Tribunal de Contas do g Estado de Roraima para o exercício de 2009 cdág outras providencias". g

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a reposição da remuneração dos servidores ativos e inativos do«ç cs»

Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no?' percentual de 5% (cinco por cento) para o exercício de 2009.

Art. 2.
As despesas deconentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Revoga-se o art. 2° da Lei n° 761, de 15 de janeiro de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2010.

,FOSE DE fVNCHIlTTA JÚNIOR Governador do Estalo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 CLM-08/04/2010 12:45

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