Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 770, de 7 de abril de 2010
Lei nº 770/2010
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GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
institui o Programa Estadual de Tratamento e s Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem s Vegetal 't>'
ou Animal e de uso culinário." gf
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal c de Uso Culinário, mediante a adoção de medidas estratégicas de controle técnico, para se evitar o lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, com as finalidades de:
1 - não acarretar prejuízos à rede de esgoto;
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Ttí) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: (95) 4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de abril de 2010.
.FOSE DE KNCHI0TA J Governadc r do EstaJo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: (95) 4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930