Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 77, de 29 de agosto de 1994
Lei nº 77/1994
Estado de Roraima
Assembléia Legislativa
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, DEPUTADO AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos do § 89 da Art. 43, Constituição Estadual, c/c o Art. 254, do Regimento Interno deste Poder, promulgo a seguinte Lei.
"Dispõe sobre normas para Emissão de Receitas Médicas"
Palácio Antônio Martins, em 29 de agosto de 199429 de agosto de 1994.
Deputado Aírtoi
Presidente