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Lei Estadual de Roraima nº 768, de 30 de março de 2010

Lei nº 768/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

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"Aprova a prorrogação do prazo de duração da « Secretaria de Estado Extraordinária da sg Regularização Fundiária Urbana - SEURB." £

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 1

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: c»

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Regularização Fundiária Urbana - SEURB, criada nos termos do § Io, do art. 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de 2009.

Art. 2.
A prorrogação de que trata o artigo Io terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista no Decreto n° 9.719-E, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de mãPÇô de 2010.

JOSÉ DE ^CHIETJA JÚNIOR Governadorpo Estada de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n°- Centro - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 RBS-

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