Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 765, de 28 de janeiro de 2010
Lei nº 765/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
CS3 CO cr»
"Institui Auxílio Transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Tribunal de Contas do Estado de Roraima poderá conceder auxílio transporte aos seus Membros, na forma a ser regulamentada por Resolução do próprio Tribunal, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor do subsídio de Conselheiro, para custear despesas com locomoção decorrentes das atividades exercidas em razão do cargo.
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2010.
JOSÉ DEANCfflEfrAÜüklOR Governadoi do Esteio de Roraima
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