Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 763, de 19 de janeiro de 2010
Lei nº 763/2010
unico
I
II
III
IV
VI
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui o programa "Cidadão Sem Fome"^ como incentivo à emissão de documentou fiscais, e dá outras providências". 1
·-- «SC
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g
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Art Io Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o programa "CIDADÃO SE1\^
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FOME", como incentivo à emissão de documentos fiscais atinentes ao Imposto sobre Operações Relativas
c3 à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). S
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Palácio Senador Hélio Campos / Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax:0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
FOME", coma trocade notas e cupons fiscais por gêneros alimentícios constantes da cestabásica.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, [°\ de JGa^aaV* de 2010.
ALMIRO JOSÉ DE MELLO PADILHA Governador do Estado de Roraima, em Exercício
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