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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 761, de 15 de janeiro de 2010

Lei nº 761/2010

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 761 DE 15 DE JANEIRO DE2010.

"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento) para o Exercício de 2010.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas, cujo cronograma para pagamento do retroativo dependerá de disponibilidade orçamentário-financeira consignada no seu orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro a partir do dia Io de março de 2010.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2010.

JOSÉ DE Governador do Estado tie Roraima

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ÉS

C^4 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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