Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 761, de 15 de janeiro de 2010
Lei nº 761/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 761 DE 15 DE JANEIRO DE2010.
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento) para o Exercício de 2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2010.
JOSÉ DE Governador do Estado tie Roraima
s £ CO
ÉS
C^4 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930