Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 76, de 28 de julho de 1994
Lei nº 76/1994
í guintes finalidades:
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LEI N2 076 DE 28 DE JULHO DE 1994,
"DISPÕE SOBRE OS CONSELHOS DELI BERATIVOS ESCOLARES E DA OU
TRAS PROVIDÊNCIAS". i
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
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Art. ls - Fica criado o Conselho Deliberativo! Esco lar, órgão de deliberação coletiva, de caráter consultivo e de liberativo, integrante da estrutura administrativa das escolas públicas da rede oficial de Ensino do Estado.
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\ .~ los seus pares através do voto direto e secreto em reunião es pecificamente convocada para este fim. Y
- 02 - UIVKIINO 11(1 KSTADO DE IUÜIAIMA
ção de dois anos.
ra passível de perda do mandato. Y\\
- 03 - WIYEHNII IHI ESTADO UE lUJIlAIMA
Art. .12 - As escolas providenciarão a reformulação do seu Regimento Escolar, de forma a incluir no mesmo o Conse lho Deliberativo Escolar.
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«nViaiNO DO ESTADO DE HOIJAIMA
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 28 de julho de 1994
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A c t)' 1 OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Esítado/de Roraima
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