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Lei Estadual de Roraima nº 758, de 13 de janeiro de 2010

Lei nº 758/2010

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Boa Vista", no valor que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna no montante de até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Boa Vista", constante da ação programática Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas, referenciada nos Anexos I e II desta Lei, envolvendo as atividades de implantação de redes coletoras, interceptores, elevatórias, emissários, ligações prediais e complementação da ETE em Boa vista.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional prevista nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167, da Constituição da República, e bem assim outras garantias emdireito admitidas.
Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

oi

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de2010.

JOSÉ DE ANCHIETÀ JÚNIOR Governador po EstadoIde Roraima Palácio Senador Hélio Campos f OEi Praça do CentroCívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95)2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO I, DA LEI N° 758 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

R$ 1,00

ANEXO I

PROGRAMA DETRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SANEAMENTO 70.000.000 70.000.000

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 70.000.000 70.000.000

INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO 70.000.000 70.000.000

ASSEGURAR A OFERTA DE ÁGUA DE BOA QUALIDADE E AMPLIAR OS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIO.

17.512.49.3452/01 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO EGESTÃO DE PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA EM SANEAMENTO

BÁSICO EM ÁREAS URBANAS 70.000.000 70.000.000

INVESTIMENTOS 017 70.000.000 70.000.000

TOTAL 70.000.000 70.000.000 | Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil 'Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO II, DA LEI N°758 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

ANEXO II

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$1,00)

2100.00.00 Operações de Crédito 70.000.000

2114.00.00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 70.000.000

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 70.000.000

Total

70.000.000

Legislação: ANEXO I da Portaria STN n°3, de 15/10/2008.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Tone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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