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Lei Estadual de Roraima nº 757, de 13 de janeiro de 2010

Lei nº 757/2010

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista", no valor que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna no montante de até R$ 25.433.003,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil e três reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Boa Vista", constante da ação programática Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas, referenciada nos Anexos I e II desta Lei, envolvendo as atividades de execução de adutoras de água tratada, centros de reservação, ligações prediais e redes coletoras e recuperação das ETA's.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional prevista nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167, da Constituição da República, e bem assim outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

s

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2010. !

1

JOSÉ DE kNCHIEtA JÚNIOR j Governador do Estado de Roraima S

Palácio Senador Hélio Campos II T' §§ Praçado Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVifeta-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I, DA LEI N° 757 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017- OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS

R$ 1,00

ANEXO I

PROGRAMA DETRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SANEAMENTO 25.433.003 25.433.003

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 25.433.003 25.433.003

INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO 25.433.003 25.433.003

ASSEGURAR A OFERTA DEÁGUA DE BOA QUALIDADE E AMPLIAR OS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIO.

17.512.49.3452/01 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DEINFRA-ESTRUTURA EM SANEAMENTO

BÁSICO EM ÁREAS URBANAS 25.433.003 25.433.003

INVESTIMENTOS 017 25.433.003 25.433.003

TOTAL 25.433.003 25.433.003\ )

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II, DA LEI N°757 DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

ANEXO 11

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)

2100.00.00 Operações de Crédito

25.433.003

2114.00.00 Operações de Crédito Internas - Contratuais

25.433.003

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento

25.433.003

Total

25.433.003

Legislação: ANEXO I da Portaria STN n° 3, de 15/10/2008.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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