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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 755, de 28 de dezembro de 2009

Lei nº 755/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a desafetação e autorização d<g alienação em hasta pública do bem mencionado."!

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, |

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: g

ea

Art. Io Fica dasafetado do patrimônio público do Estado de Roraima, o bem com £ seguinte descrição: 1(uma) aeronave, Prefixo PP-ERR, Fabricante LEARJET, Modelo 35, Tipo ICA(g U35, ano de fabricação 1975. òj

Art. 2.
Após adesafetação, fica oPoder Executivo autorizado avender em hasta pública <£> bem descrito no art. Io, pelo valor mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme avaliação realizada às fls. 26, do Processo n° 015001.008774/09-90.
Art. 3.
EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28de dezembro de 2009.

JOSÉ DEÍANCfflÊTA J?JNIOR Governadír do Estldo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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