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Lei Estadual de Roraima nº 750, de 20 de novembro de 2009

Lei nº 750/2009

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Inclui testes para detecção do HTV e da sífilis g nos exames pré-natais edá outras providências." j

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei:

Art. Io Fica obrigatória a apresentação, pelas gestantes, de testes para detecção do vírus gj HTV e da sífilis em todo pré-natal realizado pelos serviços de saúde públicos e privados, no Estado de ^ Roraima. ~

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de novembro de 2009.

JOSÉ DE ÁNCHlriTA JÚNIOR Governador do Estafk> de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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