Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 748, de 19 de novembro de 2009
Lei nº 748/2009
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE RORAIMA
J]£ DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Dispõe sobre exigências para internalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior no MERCOSUL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termosdo § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulgaa seguinte Lei:
Art. Io Nos termos dos arts. 4o e 5oda Constituição do Estado, parágrafo único do art. 4o, art.5° caput XIII e §§ Io e 2o da Constituição Federal, Decreto Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003 e Decreto Presidencial 5518, de 23 de agosto de 2005, é vedada a administração direta e indireta Estadual a exigência de revalidação de títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos Países membros do MERCOSUL.
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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623- 0033 / 3623- 9409 ô"*--_ ** A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
J|£ DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo de Roraima, 19 de novembro de 2009.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621 -4000 - Telefax: (95) 3623- 0033 / 3623- 9409 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DO
P ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
LEI N° 748, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre exigências para internalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior no MERCOSUL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Nos termos dos arts. 4o e 5o da Constituição do Estado, parágrafo único do art. 4o, art.5° caput Xül e §§ Io e 2o da Constituição Federal, Decreto Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003 e Decreto Presidencial 5518, de 23 de agosto de 2005, é vedada a administração direta e indireta Estadual a exigência de revalidação de títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos Países membros do MERCOSUL.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623- 0033 / 3623 - 9409
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
fJS DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo de Roraima, 19de novembro de 2009.
Deputado ME^ÍASlS^JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409