Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 742, de 30 de setembro de 2009
Lei nº 742/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a doação de produtos apreendidos no Estado de Roraima, nos termos que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, no exercício do poder de polícia, e pelos órgãos de fiscalização, esgotados os prazos para a interposição de recursos, serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade, centros de atendimento, escolas e creches, desde que devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes.
unico
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.
ÂJOSÉ DE ANCHIETÁ JÚNIOR Governador do Estado rae Roraima
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