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Lei Estadual de Roraima nº 741, de 22 de setembro de 2009

Lei nº 741/2009

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a b c d e III V VII IX X Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Altera o Quadro de Distribuição de Efetivo g da Polícia Militar do Estado, constante do f Anexo único da Lei n° 624, de 21 de g dezembro de 2007." g

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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, I

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g$

gg Art. Io Os incisos I, III, V, VII IX e X, do Anexo Único, da Lei n° 624, de 21 de §§ dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: S

"I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) (NR) §

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de Io de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 22 de setembro de 2009.

_£ JOSÉ DE ANCHI TA JÚNIOR Governador do Est de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

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