Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 740, de 14 de setembro de 2009
Lei nº 740/2009
I
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN*-740 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei n° 10.188, de 12-2-2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, os lotes de terra com área total de 182800,665m2, conforme relacionados abaixo.
II
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Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA
revogação da doação automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIBTA JÚNIOR Governador
dor do Estado
I de Roraima
Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930