Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 74, de 12 de julho de 1994
Lei nº 74/1994
\
GOVEilNO DO ESTADO DE IIORAIMA
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM RECÉM-NASCIDOS PARA DIAGNÓSTICOS PRECOCES DE FENILCETONURIA E DE
HIPOTIROIDISMO CONGÊNITO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. lo - A Secretaria de Estado da Saúde instituirá no| âmbito estadual a realização de exames era recém-nascidos para diagnósticos precoces de FENILCETONURIA e de HIPOTIROIDISMO congênito.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 ães julho de 1994.
OTTOMAR DE SOUSA
Governador do Estado yGe Roraima