Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 736, de 12 de agosto de 2009
Lei nº 736/2009
ss
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
«O
"Dispõe sobre reserva, nos Projetos ou Programas de ^ Habitação Popular, em favor dà entidade3 familiar à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes e dá outras providências".
CO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os Projetos e Programas voltados à construção de casas populares e habitações de interesse social, implementados pelo Governo do Estado de Roraima, reservarão percentual mínimo, definido em regulamento, destinado à*entidade familiar* à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, nos termos desta Lei.
* §1° Serão contemplados pelo Projeto ou Programa os pais que: ^ I - não sejam possuidores ou proprietários de imóvel rural ou urbano;
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Palácio Senador Hélio Campos, 12 de agosto de 2009.
JOSÉ DE ÀNCHIEtA JÚNIOR Governadoí do Estadp de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
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