Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 733, de 22 de julho de 2009
Lei nº 733/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a instituição da Prestação de Serviço Ambiental para o agricultor que utiliza de meios de preservação e recuperação de fontes de água, nascentes, mananciais públicos e assemelhados".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica definido como agricultor Prestador de Serviço Ambiental aquele agricultor que disponibiliza parte de sua unidade de produção agrícola localizada na área rural para a prestação de serviços ambientais, que utiliza os solos de acordo com a sua aptidão e adota tecnologias de preservação, recuperação e cuja unidade produtiva está localizada nas áreas de mananciais públicos e assemelhados.
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
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GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2009.
3 JOSÉ DE ANCHIETAlJUI JÚNIOR Governadí r do Estado de Roraima
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