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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 732, de 22 de julho de 2009

Lei nº 732/2009

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C Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Dia Estadual do Jornalista". S5

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: »

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2009.

JOSÉ DE ANCfflETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

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