Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 731, de 22 de julho de 2009
Lei nº 731/2009
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GOVERNO DE RORAIMA
S "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
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"Dispõe sobre a instituição do Programa Mutirão ^ Universitário no Estado de Roraima e dá outras §j providências". §
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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: jf Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^
Art. Io Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no Estado de Roraima, o Programa ^ Mutirão Universitário, tendo como objetivo realizar ações universitárias de atendimento e pesquisa das £J necessidades existentes nas comunidades carentes de baixa renda, voltadas às seguintes áreas: S 1 - habitação;
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95J 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
assistência materno-infantil ao apoio à terceira idade, passando pelo ensino da informática e assistência jurídica até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.
Art. T O Mutirão Universitário contará com a participação de estudantes e de professores de todas as áreas de formação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de2009.
A--1--^ JOSÉ DE ÀNCHIEZTA JUNl JÚNIOR Governador do EstaJo de Roraima
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