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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 731, de 22 de julho de 2009

Lei nº 731/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

S "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

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"Dispõe sobre a instituição do Programa Mutirão ^ Universitário no Estado de Roraima e dá outras §j providências". §

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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: jf Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^

Art. Io Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no Estado de Roraima, o Programa ^ Mutirão Universitário, tendo como objetivo realizar ações universitárias de atendimento e pesquisa das £J necessidades existentes nas comunidades carentes de baixa renda, voltadas às seguintes áreas: S 1 - habitação;

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Art. 2.
O Programa Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênios de cooperação técnica, científica e tecnológica, a serem celebrados entre as universidades e faculdades públicas e/ou privadas e o Poder Público Estadual.
Parágrafo únicoPoderão participar do Programa Mutirão Universitário as universidades e faculdades públicas ou privadas situadas no Estado de Roraima.
Art. 3.
As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes e de baixa renda.
Parágrafo únicoA operacionalização e acompanhamento dos convênios de que trata o artigo anterior serão desenvolvidos pela Secretaria Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SPHD.
Art. 4.
As atividades a serem desenvolvidas com a participação dos estudantes serão coordenadas pelos profissionais responsáveis pelos respectivos serviços e acompanhadas pelos professores indicados pelas universidades.
Art. 5.
Os pólos de atuação do programa serão selecionados pelas universidades, sendo priorizados os bairros mais carentes, favelas, áreas de invasão e comunidades indígenas, por concentrarem o maior foco de problemas médico-sanitários, habitacionais, educacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar.
Art. 6.
U O Programa Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das universidades, desde a medicina à alfabetização de jovens e adultos;^

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95J 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''

assistência materno-infantil ao apoio à terceira idade, passando pelo ensino da informática e assistência jurídica até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.

Art. T O Mutirão Universitário contará com a participação de estudantes e de professores de todas as áreas de formação.

Parágrafo únicoSerá concedido certificado ao acadêmico que concluir todo o período de estágio em qualquer dos convênios do Programa Mutirão Universitário.
Art. 8.
Os dados coletados através do Programa Mutirão Universitário farão parte do acervo a ser utilizado pelo Governo do Estado para programação de ações.
Art. 9.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 10.
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de2009.

A--1--^ JOSÉ DE ÀNCHIEZTA JUNl JÚNIOR Governador do EstaJo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

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