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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 73, de 12 de julho de 1994

Lei nº 73/1994

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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mveiino iki estado ijihohaima

LEI N2 073 DE 12 DE JULHO DE 1994

'DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DAS LEIS ESTADUAIS NSS 031

DE 28/12/92 K 050 DE 12/31/93, A SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE TRADI

ÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERENCIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 12.
- Fica declarada de Utilidade Publica, para os fins previstos em lei, a Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Nova Querencia, com sede na cidade de Boa Vistá-RR.
Art. 22.
- Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação,
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 de julho de 1994

OTTOMAR DE

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