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Lei Estadual de Roraima nº 725, de 6 de julho de 2009

Lei nº 725/2009

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Altera dispositivos da Lei n° 581, de 16 (jg janeiro de 2007, e da Lei n° 605, de 10 de julho <§ 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargojtj Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e os anexos qfê menciona e dá outras providências". ~ 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os dispositivos abaixo elencados da Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, e da Lei n°. 605, de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, passam a vigorar com as seguintes modificações;

Art. 16.
[...] 1 - [...]
II[...]
§ 1ºOs cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas serão definidos em resolução do Conselho Universitário e no respectivo Edital de concurso público. (NR)
Art. 18.
[...]
I[...]
II[...] [...]
§ 6ºO professor ocupante de cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial gozará férias conforme dispõe o inciso segundo deste artigo.
Art. 2.
O Anexo I, Tabela I, II e III; o Anexo II, Tabela I; e o Anexo III, Tabela I, II e III, da Lei n° 605/07 passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERÊNCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANTIDADE

Assistente Administrativo II 2B 3A 150

III 3B 4A

Programador de Sistemas II 2B 3A

III 3B 4A

Vv* \ \ \ GOVERNO DE RORAIMA

Técnico em Eletrônica 11 2B 3A 02

III 3B 4A

Técnico em Informática II 2B 3A 08

III 3B 4A

II 2B 3A

Técnico em Laboratório III 3B 4A 08

III 4B 5A

TABELA II

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA/QUANTITATIVOS

PADRÃO/RIEFERÊNCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANTIDADE Administrador II 8E 9D 07 III 9E 10D Analista em Comunicação Social II 8E 9D 02 1 7E 8D Analista de Sistemas II 8E 9D 02 Analista Técnico Jurídico III 9E 10D 04 Assistente Social III 9E 10D 02 Bibliotecário II 8E 9D 08 Contador 11 8E 9D 06 Economista II 8E 9D 02 Engenheiro Civil III 9E 10D 01 Estatístico I 7E 8D

II III

8E 9E

9D 10D n\> GOVERNO DE RORAIMA

1 7E 8D Pedagogo II 8E 9D 04 I 7E 8D Psicólogo II 8E 9D 02 I 7E 8D Secretário-Executivo III 9E 10D 09

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRAO/REF 1B

ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECIFICO Operacionalização em informática. Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação, respeitados os regulamentos do Serviço.

CARGO PROGRAMADOR DE SISTEMAS PADRAO/REF 1B

ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECIFICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação.

lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação,

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identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PADRAO/REF 1B

CURSO ESPECIFICO Curso Técnico Profissionalizante em Eletrônica

lotação, nas áreas de Eletrônica, incluídas as atividades de identificação de falhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos equipamentos eletrônico, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM LABORATÓRIO PADRAO/REF 1B

CURSO ESPECIFICO Curso Técnico Laboratorial

lotação, nas áreas Laboratoriais, incluídas as atividades colaboração técnica nas pesquisas físico-químicas e biológicas, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.

CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRAO/REF 1B

CURSO ESPECIFICO Curso Técnico em Informática.

-Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. - Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. - Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como, desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. - Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. - Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como,' do local de trabalho. - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidade setor/departamento. - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

PABX:0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

TABELA III CARGOS DE PROFESSOR - CLASSE - NÍVEL QUANTITATIVOS

NÍVEL CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANTIDADE

Especialista IV

Especialista Sênior IV

Mestre IV

240 Professor Mestre Sênior IV

Doutor IV

Doutor Sênior IV

Titular Único 10

ANEXO III RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICOADMINISTRATIVOS JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS

REFERENCIA R$1,00

PADRÃO A B C D E F G

1 856,93 874,07 891,55 909,39 927,57 946,13 965,05 2 984,34 1.004,03 1.024,11 1.044,59 1.065,49 1.086,80 1.108,53 3 1.130,70 1.153,32 1.176,38 1.199,91 1.223,91 1.248,39 1.273,36

4 1.298,82 1.324,80 1.351,30 1.378,32 1.405,89 1.434,00 1.462,69

5 1.491,94 1.521,78 1.552,21 1.583,26 1.614,92 1.647,23 1.680,16

6 1.713,76 1.748,05 1.783,01 1.818,67 1.855,04 1.892,14 1.929,99

7 1.968,58 2.007,96 2.048,12 2.089,08 2.501,44 2.551,47 2.602,50

8 2.654,55 2.707,64 2.761,79 2.817,03 2.873,37 2.930,84 2.989,45

9 3.049,25 3.110,22 3.172,43 3.235,88 3.300,60 3.366,62 3.433,94

10 3.502,62 3.572,67 3.644,12 3.717,01 3.791,35 3.867,18 3.944,52

11 4.023,41 4.103,88 4.185,96 4.269,67 4.355,07 4.442,18 4.531,02

12 4.621,63 4.714,07 4.808,35 4.904,51 5.002,60 5.102,66 5.204,71

13 5.308,81 5.414,99 5.523,28 5.633,75 5.746,42 5.861,35 5.978,58

14 6.098,15 6.220,11 6.344,51 6.471,40 6.600,84 6.732,86 6.867,50

15 7.004,85 7.144,96 7.287,85 7.433,61 7.582,28 7.733,92 7.888,60

PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

TABELA II TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL R$1,00

CLASSE I II III IV

Especialista 2.679,50 2.813,48 2.954,15 3.101,86

Especialista Sênior 3.256,95 3.419,80 3.590,78 3.770,32

Mestre 3.958,84 4.156,78 4.364,62 4.582,85

Mestre Sênior 4.812,00 5.052,59 5.305,23 5.570,49

Doutor 5.849,02 6.141,46 6.448,53 6.770,96

Doutor Sênior 7.109,51 7.464,98 7.838,24 8.230,15

Titular 8.641,65

TABELA III TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS

NÍVEL R$1,00

CLASSE I II III IV

Especialista 1.339,75 1.406,74 1.477,07 1.550,92

Especialista Sênior 1.628,41 1.709,90 1.795,39 1.885,16

Mestre 1.979,41 2.078,38 2.182,31 2.291,42

Mestre Sênior 2.406,00 2.526,30 2.652,61 2.785,24

Doutor 2.924,51 3.070,73 3.224,27 3.385,47

Doutor Sênior 3.554,75 3.732,49 3.919,12 4.115,07

Titular 4.320,83 í

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Art. 3.
O Anexo V, Tabela Única, da Lei n° 605/07 passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO V

TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS.

COD. PADRÃO CARGOS QTD. VALOR (R$) TOTAL(R$) Subsídio Reitor 1 13.950,00 13.950,00 Subsídio Vice-Reitor 1 9.765,00 9.765,00 CNETSI Pró-Reitor 5 5.350,00 26.750,00 CNESII Procurador-Geral 1 4.000,00 4.000,00 CNES III Diretor de Campus 6 3.210,00 19.260,00 CNESIII Diretor de Departamento 12 3.210,00 38.520,00 CNES III Chefe de Multiteca 1 3.210,00 3.210,00 CNES III Presidente da CPC 1 3.210,00 3.210,00 CNES III Presidente da CPL 1 3.210,00 3.210,00 CNES III Presidente da CPDE 1 3.210,00 3.210,00 CNES III Coordenador de Área 5 3.210,00 16.050,00 CNES IV Secretário dos Conselhos Superiores 1 2.500,00 2.500,00 CNES IV Coordenador de Curso 22 2.500,00 55.000,00 CNES IV Assessor Especial 5 2.500,00 12.500,00 CNES IV Chefe de Controle Interno 1 2.500,00 2.500,00 CNES IV Chefe de Gabinete da Reitoria 1 2.500,00 2.500,00 CNES IV Coordenador Acadêmico de Campus 5 2.500,00 12.500,00 CDSI Chefe de Divisão 16 2.000,00 32.000,00 CDS II Membros da CPL 2 1.605,00 3.210,00 CDS III Secretário do Reitor 1 1.592,00 1.592,00 CDS III Secretário do Vice-Reitor 1 1.592,00 1.592,00 CDII Chefe da Seção 14 1.070,00 14.980,00 CDI1I Chefe de Núcleo I 4 936,00 3.744,00 CDIII Motorista 2 936,00 1.872,00 CDIIII Secretário Acadêmico 5 615,69 3.078,45 CDim Chefe de Núcleo II 5 615,69 3.078,45 CDI IV Secretário 3 444,85 1.334,55

TOTAL 123 295.116,45

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da UERR.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de l°dejulhode2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.

JOSÉ DE/ANCHIETAJUNIOR Governador do Esfado de Roraima

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