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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 723, de 6 de julho de 2009

Lei nº 723/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA =

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ^ LEI N° 723 DE 6 DE JULHO DE 2009. g

CS3 CO

"Revoga a Lei n° 610, de 22 de agosto de 2007". csd

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: "-

Art. Io Fica revogada a Lei n° 610, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado n°. 647, de 23 de agosto de 2007, que autoriza a extinção e a liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Roraima S.A - CODESAIMA.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governado]/do Estádio de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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