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Lei Estadual de Roraima nº 719, de 6 de julho de 2009

Lei nº 719/2009

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GOVERNO DE RORAIMA g "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" &

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"Altera os valores dos cargos de Auxiliar» Operacional de Serviços, Agente Operacional dejf Serviços, Técnico Administrativo, Técnicds Ambiental, Analista em Ciência e Tecnologiag Analista Administrativo e Pesquisador?» integrantes do Plano de Carreira regido pela Lá| n° 537, de 24 de março de 2006, bem como, è Anexo I da mesma Lei, e dá outras providências"^

·v--I

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: ~

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O valor do padrão I, da classe A do Grupo Ocupacional I, II e III - Nível Operacional, Médio e Superior, constante do Anexo I da Lei n° 537, de 24 de março de 2006, que instituiu o Plano de Carreira dos CargosEfetivos dos Servidores Públicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços, Agente Operacional de Serviços, Técnico Administrativo, Técnico Ambiental, Analista em Ciência e Tecnologia, Analista Administrativo e Pesquisador, de que trata o art. Io desta Lei, terão seus vencimentos equiparados a partir de Iojunho de 2009, mantidas as atuais situações funcionais.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governadoi/do Estádio de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 719 DE 6 DE JULHO DE 2009.

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS DA FEMACT GRUPO PADRÃO CARGO PADRÃO CLASSE OCUPACIONAL I II III IV V VI VII VII

I A 702,50 723,58 745,28 767,64 790,67 814,39 838,82 863,99 II B 889,90 916,59 944,07 972,39 1.001,55 1.031,58 1.062,52 1.094,39 AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS III C 1.127,21 1.161,02 1.195,85 1.231,73 1.268,68 1.306,74 1.345,95 1.386,32 IV D 1.427,90 1.470,74 1.514,86 1.560,30 1.607,11 1.655,33 1.704,99 1.756,14

IOPERACIONAL

I A 801,90 825,96 850,74 876,26 902,55 929,62 957,51 986,24 II B 1.015,81 1.046,28 1.077.66 1.109,97 1.143,26 1.177,55 1.212,86 1.249,24 AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS III C 1.286,70 1.325,30 1.365,06 1.406,01 1.448,19 1.491,64 1.536,39 1.582,48 IV D 1.629,94 1.678,84 1.729,20 1.781,08 1.834,51 1.889,55 1.946,23 2.004,62 I A 1.401,00 1.443,03 1.48632 1.530,91 1.576,84 1.624,14 1.672,87 1.723,05 II B 1.774,74 1.827,99 1.882,83 1.939,31 1.997,49 2.057,42 2.119,14 2.182,71 TÉCNICO ADMINISTRATIVO III C 2.248,19 2.315,64 2.385,11 2.456,66 2.530,36 2.606,27 2.684,46 2.765,00 IV D 2.847,94 2.933,38 3.021,39 3.112,02 3.205,39 3.301,55 3.400,60 3.502,61

IINÍVEL MÉDIO

I A 1.401,00 1.443,03 1.486,32 1.530,91 1.576,84 1.624,14 1.672,87 1.723,05 II B 1.774,74 1.827,99 1.882,83 1.939,31 1.997,49 2.057,42 2.119,14 2.182,71 TÉCNICO AMBIENTAL 111 C 2.248,19 2.315,64 2.385,11 2.456,66 2.530,36 2.606,27 2.684,46 2.765,00 IV D 2.847,94 2.933,38 3.021,39 3.112,02 3.205,39 3.301,55 3.400,60 3.502,61 (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 11 B 4.086,57 4.209,17 4.335,45 4.465,51 4.559,48 4.737,46 4.879,58 5.025,97 ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA III C 5.176,75 5.332,05 5.492,02 5.656.78 5.826,48 6.001,27 6.181,31 6.366,75

IIINÍVEL SUPERIOR II B 4.086,57 4.209,17 4.335,45 4.465,51 4.559,48 4.737,46 4.879,58 5.025,97

ANALISTA ADMINISTRATIVO

III C 5.176,75 5.332,05 5.492,02 5.656,78 5.826,48 6.001,27 6.181,31 6.366,75 II B 4.086,57 4.209,17 4.335,45 4.465,51 4.559,48 4.737,46 4.879.58 5.025,97 PESQUISADOR III C 5.176,75 5.332,05 5.492,02 5.656,78 5.826,48 6.001,27 6.181,31 6.366,75

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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