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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 716, de 26 de maio de 2009

Lei nº 716/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEINC 716 DE 26 DE MAIO DE 2009.

"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do 13 Tribunal de Contas do Estado e dá outras CE

3 providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: S5

Art. Io Fica autorizado o reajuste da remuneração dos servidores ativos e inativos, bem como, dos cargos efunções do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nos percentuais de 5% (cinco por cento), relativamente ao exercício de 2006; 5% (cinco por cento), relativamente ao exercício de 2007; e 5% (cinco por cento), relativamente ao exercício de 2008.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado, cujo cronograma para pagamento do retroativo dependerá de disponibilidade orçamentária financeira consignada no seu orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de maio de 2009.

JOSÉ DE ÂNCHIETÁ JÚNIOR Governador do EstadoJde Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívico s/n°-CentroCEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Publicado no DOE/RR N° /· Õ?J Em JK I * I OQ .ít-

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