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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 714, de 21 de maio de 2009

Lei nº 714/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*

"Altera o art. 2°, da Lei n° 555, de 14 de julho de 2006."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2°, da Lei n° 555, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A Área de Proteção Ambiental Baixo Rio Branco - APA-BRB, tem uma área total de 1.564.675,456 ha. e o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no ponto P-01, de coordenadas Geográficas de Latitude. 0°5T23,21" N e Longitude. 61° 7' 19,57'" WGr Datum SAD-69, referido ao Meridigio Central 63° WGr, percorrendo uma distância de 2.776,477 metros e azimute de 124° 12' 39,33" chegafse aoponto 2; Partindo do ponto 2 de coordenadas 0° 56' 32,36" N e 61° 6'5,34" WGr, percorrendo porgm Igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de 9.574,157 metros chega-se ao pontq§3; Partindo do ponto 3 de coordenadas 0° 51*54,21" N e 61° 5' 23,84" WGr, percorrendo pelo Rio Itapffá, no sentido montante, uma distância de 18.247,297 metros chega-se ao ponto 4; Partindo do ponto 4§Be coordenadas 0°49' 36,44" N e 60° 58'2,70" percorrendo uma distância de 2.689,850 metros de azingte de 177° 15'5,04" chega-se ao ponto 5; Partindo do ponto 5 de coordenadas 0° 48'8,99" N e 60° 57'58jg" WGr, percorrendo por um Igarapé sem denominação, sentido jusante, uma distância de 22.432,||3 metros chega-se ao ponto 6; Partindo do ponto 6 de coordenadas 0° 41* 5,31" N e 61° 5'6,41" VMr, percorrendo pelo Igarapé Itaparazinho, sentido montante, uma distância de 10.766,398 metros chegue ao ponto 7 de coordenadas 0° 39' 16,06" N e 61° 0' 35,46" WGr, percorrendo por um Igarapé fgn denominação, sentido montante, uma distância de 3.784,313 metros chega-se ao ponto 8; PartmdcKlo ponto 8 de coordenados 0° 39 8,45" N e 60° 58' 48,17" WGr, percorrendo uma distância de 2.701,348 metros de azimute de 141° 50' 25,41" chega-se ao ponto 9; Partindo do ponto 9 de coordenadas 0° 37'59,29" N e 60° 57' 54,23" WGr, percorrendo pelo Igarapé Cachimbo, sentido jusante, uma distância de 63.670,823 metros chega-se ao ponto 10; Partindo do ponto 10 de coordenadas 0° 11'29,53" N e 60° 59' 9,24" WGr, percorrendo pelo Rio Jauaperi, sentido jusante, uma distância de 289.561,395 metros chega-se ao ponto 11; Partindo do ponto 11 de coordenadas 1° 35' 21,53" S e 61° 28' 27,91" WGr, percorrendo pelo Rio Negro , sentido montante, uma distância de 53.410,506 metros chega-se ao ponto 12; Partindo do ponto 12 de coordenadas 1° 23' 21,54" S e 61° 50' 22,68" WGr, percorrendo pelo Rio Branco, sentido montante, uma distância de 294.642,919 metros chega-se ao ponto 13; Partindo do ponto 13de coordenadas 0°57' 51,39"N e 61°21' 25,14" WGr, percorrendo pelo Rio Anauá, sentido montante, uma distância de 43.381,328 metros chega-se ao ponto 1, inicial da presente descrição, totalizando uma área de 1.564.675,456 ha.

Ponto Latitude Longitude 1 0° 57'23,21" N 61°7'19,57"WGr 2 0°56'32,36"N 61°6'5,34"WGr 3 0°51'54,21"N 61°5'23,84"WGr 4 0°49'36,44"N 60°58'2,70 5 0°48'8,99"N 60°57'58,58"WGr 6 0°41'5,31"N 61°5'6,41"WGr

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

7 0°39'16,06" N 61°0'35,46"WGr 8 0°39'8,45"N 60°58'48,17"WGr 9 0°37'59,29"N 60°57'54,23"WGr 10 0°11 '29,53" N 60°59'9,24"WGr 11 1°35'21,53" S 61°28'27,91"WGr 12 1°23'21,54"S 61°50'22,68"WGr 13 0°57'51,39"N 61°21'25,14"WGr

§ Io O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Área de Proteção Ambiental Baixo Rio Branco - APA-BRB.

Art. 3.
A Área de Proteção Ambiental Baixo Rio Branco - APA-BRB será administrada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima -FEMACT/RR, que deverá adotar as medidas necessárias a sua efetiva proteção e implantação.
Parágrafo únicoA FEMACT/RR poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas legalmente constituídas, com vistas ao desenvolvimento de atividades compatíveis com a finalidade daÁrea de Proteção Ambiental criada por esta Lei.
Art. 4.
O limite da zona de amortecimento da Área de Proteção Ambiental Baixo Rio Branco - APA-BRB é de quinhentos metros, em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.
Art. 5.
As terras contidas nos limites da Área de Proteção Ambiental Baixo Rio Branco - APA-BRB, de que trata o art. 22 desta Lei, pertencentes ao Estado de Roraima, serão cedidas à FEMACT/RR pelo Instituto de Terras de Roraima - ITERAIMA, na forma da lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2009.

JOSÉ DE ANCHIEtA JÚNIOR Governador Jao Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax (95) 2121-7926 / 2121-7930

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