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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 713, de 5 de maio de 2009

Lei nº 713/2009

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1 Art. 10. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Altera aLei n° 567, de Io de dezembro de 2006, | que autoriza o Poder Executivo a constituir a ,5 empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima g - RADIORAIMA, e dá outras providências." S

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Ç

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ***

Art. Io Os arts. Io, parágrafo único; 3o; 7o e 10 da Lei n° 567, de Io de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação que segue:

"Art. Io [...]

1

Art. 10.
[...]
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da RADIORAIMA, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a custear as despesas com serviços, instalações e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governad ar do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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