Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 709, de 31 de março de 2009
Lei nº 709/2009
s
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
"Obriga hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres no Estado de Roraima a afixarem, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no Estado de Roraima, ficam obrigados a afixarem, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governadoi do Estado de Roraima
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