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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 708, de 30 de março de 2009

Lei nº 708/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Altera dispositivos da Lei n° 702, de 15 d| janeiro de 2009, que dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Podeg Legislativo e dá outras providências." 2

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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: è Art. Io Fica revogado oart. 3o da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o§ vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dáoutras providências". ~~*

Art. 2.
O art. 4oda Lei n° 702/09 passa a ter a seguinte redação:

**

Art. 4.
É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do Poder Legislativo, a partir de Io de março de 2009." (NR)
Art. 3.
O Anexo IV da Lei n° 702/09 passa a vigorar acrescido dos cargos de Gerência de Documentação Geral, com vencimento de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais); e Analista de Controle Interno e Externo, com vencimento de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). (NR)
Art. 4.
Resolução da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa definirá a estrutura administrativa de seus órgãos e a distribuição de pessoal, com respectiva lotação. (AC)
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PalácioSenadorHélio Campos/RR, 30 de março de 2009.

JOSÉ DE AÍíCHIETÁ JÚNIOR Governador flo Estado ide Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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