Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 708, de 30 de março de 2009
Lei nº 708/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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"Altera dispositivos da Lei n° 702, de 15 d| janeiro de 2009, que dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Podeg Legislativo e dá outras providências." 2
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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: è Art. Io Fica revogado oart. 3o da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o§ vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dáoutras providências". ~~*
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PalácioSenadorHélio Campos/RR, 30 de março de 2009.
JOSÉ DE AÍíCHIETÁ JÚNIOR Governador flo Estado ide Roraima
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