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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 704, de 15 de janeiro de 2009

Lei nº 704/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo Estadual à permuta de imóveis entre o Estado (Polícia Militar de mm

«0 1S Roraima) e a Congregação Cristã no Brasil e dá outras providências."

3:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada ao Poder Executivo Estadual a permuta do lote urbano n° 309, localizado na cidade de São Luiz do Anauá - RR, pertencente à Policia Militar de Roraima, por dois lotes urbanos n08 294 e 345, ambos também localizados na cidade de São Luiz do Anauá, pertencentes à Congregação Cristã do Brasil.

Art. 2.
Os dois imóveis ora permutados serão afetados ao Patrimônio Público, ficando, em conseqüência, desafetado o lote urbano n° 309, localizado na cidade de São Luiz do Anauá - RR.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2009.

JOSÉDEANC

J> TA JÚNIOR Governador do Estddo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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