Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 697, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 697/2008
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GOVERNO DE RORAIMA S "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g
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"Autoriza o Poder Executivo a doar, sem ônus, o £ imóvel que especifica." § 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 1
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: s Art. Io Fica oGoverno do Estado autorizado adoar, sem ônus, ao Tribunal de Contas do g Estado de Roraima os bens imóveis esuas respectivas benfeitorias, conforme segue: ^
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1- imóvel pertencente adomínio patrimonial do Estado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob on° 1751, com um total de 3.789,43m2, limitando-se Frente com a Av. Capitão Ene Garcez; fundos com a rua General Penha Brasil; lado direito com a TELEMAR NORTE LESTE S/A; e lado esquerdo com arua Coronel Pinto; contendo benfeitoria de 3(três) casas residenciais, com 78,30m* cada.
II
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de/dezembro de 2008.
JOSÉ DÊlSfCmETA JÚNIOR
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