Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 694, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 694/2008
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y O
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Boa Vista."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: (SC
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io ALei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, passa avigorar com as seguintes alterações: 1- o caput e os §§ Io, 2o e 4o do art. Io passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os §§ 5o, 6oe 7o:
Art. Io Fica concedido crédito fiscal presumido do ICMS às mercadorias adquiridas com isenção, em outras unidades da Federação, por contribuintes localizados nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.
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II
TÍTULO DE – ICMS-Importação e o crédito presumido previsto no art. 3o desta Lei.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de de zembro de 2008.
JOSÉ DE^NClSTAjtfNIOR Governador doEstado deRoraima
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