Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 691, de 29 de dezembro de 2008
Lei nº 691/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera Dispositivos da Lei N° 141, de 25 de Julho de 1§96, § Que Disciplina A Justiça de Paz e dá Outras Providencial." S
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 3 |
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: z ü Art Io Os artigos 2o e § 2o, 5o e incisos I e II, 9o e incisos III e IV, 12 e mciso III e parágrafo g único e 14, da Lei Estadual n° 141/96, de 25 de julho de 1996, passam avigorar com a seguinte redaçââ: S
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domicilio eleitoral no município respectivo, vedada a militância ou filiação partidária enquanto durar sua investidura. ;
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dézembi:ode2008.
CHIETA JUNI< JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador ido Estado de Roraima
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