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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 688, de 24 de outubro de 2008

Lei nº 688/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Aprova os vencimentos, gratificações e auxílios aos cargos e funções criados pelas Resoluções nos 048/05, 049/05, 035/06, 039/07 e 019/08 do Poder Legislativo Estadual e dá outras providências."

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s

Art Io Ficam aprovados os vencimentos, gratificações e auxílios, com respectivos reajustes, aos g cargos e funções criados pelas Resoluções nos 048/05, de 19 de dezembro de 2005; 049/05, de 27 de dezembro deU 2005; 035/06, de 20 de dezembro de 2006; 039/07, de 06 de novembro de 2007; e019/08, de 19 de agosto de 2008, j do Poder Legislativo Estadual, nos termos do inciso Xdo art. 37 da Constituição Federal. |J£

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Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa,^» consubstanciados nos referidos Diplomas Normativos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2008.

ANTÔNIO MECIAB PEREIRA DE JESUS Governador do Estado de Roraima, em Exercício

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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