Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 688, de 24 de outubro de 2008
Lei nº 688/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Aprova os vencimentos, gratificações e auxílios aos cargos e funções criados pelas Resoluções nos 048/05, 049/05, 035/06, 039/07 e 019/08 do Poder Legislativo Estadual e dá outras providências."
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s
Art Io Ficam aprovados os vencimentos, gratificações e auxílios, com respectivos reajustes, aos g cargos e funções criados pelas Resoluções nos 048/05, de 19 de dezembro de 2005; 049/05, de 27 de dezembro deU 2005; 035/06, de 20 de dezembro de 2006; 039/07, de 06 de novembro de 2007; e019/08, de 19 de agosto de 2008, j do Poder Legislativo Estadual, nos termos do inciso Xdo art. 37 da Constituição Federal. |J£
cr»
§g
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2008.
ANTÔNIO MECIAB PEREIRA DE JESUS Governador do Estado de Roraima, em Exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
S." /··'.:·
>ü)^í :"'; o>;r-r f!:?o.:ii
*-:··;;>. '< >::U':f;^ )·;·;·:; .·%·!":<':-u,.-?ív ' -\: ;'.'0\-.'
.··! ^.:; .si kv);í-":j ·"'; íiíí'.\; tí> ·'··.!.' ..ili-.rt») ."-'!M'r
::i:-ii i!>i-'!. íí' í.-i;.-!í; ('.;; -;> \;jí:1--í;1*1'
.í;-.)!': .-Ui O0'.","'"..-:;í <'i-"J ·.:·
e
1 /·!'..·.'.;'",," !.·.-: ..:'!·!;:.. : ···: '·· · :·: ·.: i; i; ·;; ..·.;>]»'".>f?i.''ii«'.- < ..'·"· ··::..' 'i · S
.ar»
:í.'!- -.:\ í ,i .;. ii. ;· it ' ;/· ;-i .M
-[><·: ·:-·/ ·; '.-,!<;!. -·<:>: ·'.> : - . ·····"(·..-·:. :·: !·!
n.\::!.)U---'.it; :·..,< vi>;:: · i.-r
'>i'''. ':··.) >:· t·, -." íf·". j'i, k':.' . V/j >'.-';rr
r-)\-..