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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 687, de 17 de outubro de 2008

Lei nº 687/2008

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II

GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a cartilha dos Direitos do paciente."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei institui a Cartilha dos Direitos dos Pacientes nos seguintes termos:

1- todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos CO

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profissionais de saúde, bem como, a um local digno e adequado para seu atendimento;

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Art. 2.
É obrigatória a afixação desta Lei como a Cartilha dos Direitos do Paciente na recepção dos hospitais.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, ivl7 d/\outubro de 2008.

JOSÉ DE JUNI OR Governadc r do Estaflo de Roraima Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Viáta-RRBitasil PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0"(95) 2121-7926/212-1-7930

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