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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 686, de 17 de outubro de 2008

Lei nº 686/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias dg ginástica, clubes esportivos, centros esportivos g estabelecimentos similares exibirem placa de-' advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes^ proíbe sua venda sem receita médica e dá outraff! providências. r,J'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io As academias de ginástica, os clubes, os centros esportivos e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem, em suas dependências, placas de advertência sobre os perigos causados à saúde pelo uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".

unico

Art. 2.
Fica proibida a venda de anabolizantes nas academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e outros estabelecimentos congêneres, sem receita médica.
Art. 3.
O descumprímento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa ao responsável, em valor proporcional ao porte do estabelecimento,conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2008.

JOSÉDEANC TA JÚNIOR Governador do o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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