Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 686, de 17 de outubro de 2008
Lei nº 686/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias dg ginástica, clubes esportivos, centros esportivos g estabelecimentos similares exibirem placa de-' advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes^ proíbe sua venda sem receita médica e dá outraff! providências. r,J'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io As academias de ginástica, os clubes, os centros esportivos e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibirem, em suas dependências, placas de advertência sobre os perigos causados à saúde pelo uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2008.
JOSÉDEANC TA JÚNIOR Governador do o de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax 0**(95) 2121-7926/2121-7930
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