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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 683, de 25 de setembro de 2008

Lei nº 683/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui em Roraima a Semana Estadual da Mulher."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída em Roraima a Semana Estadual da Mulher, a ser desenvolvidas anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 08 de março, Dia Internacional daMulher. §

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Art. 2.
Aprogramação alusiva a Semana Estadual da Mulher será realizada pelas Secretarias^ Estaduais e Órgãos afins, sob a coordenação da SETRABES - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem» Estar Social, de forma a envolver a sociedade na discussão de temas importantes para as mulheres^ através de debates, palestras, mesa-redonda, entrevistas e outras atividades integradas.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual, através do órgão responsável pela realização da Semana da Mulher, poderá celebrar convênios e acordos com órgão congêneres, públicos e privados, com entidades religiosas e organizações não governamentais, visando o desenvolvimento e implantação desta Lei.
Art. 5.
Os recursos necessários à aplicação de presente Lei serão destinados no orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de setembro de 2008.

JOSÉ DE ^NCfflEffA JÚNIOR Governadorldo Estaqo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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