Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 682, de 24 de setembro de 2008
Lei nº 682/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
3 Altera dispositivos da Lei n° 25, de 21 deS dezembro de 1992, que "Dispõe sobre a concessãos de incentivos fiscais nas operações de internação^ de mercadorias industrializadas nas áreas de livres comércio de Bonfim e Pacaraima. S*
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §!
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: ^
e>i ôr> es?
Art. Io Fica substituída, no texto da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, "Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima", a expressão Pacaraima por Boa Vista.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 4 de setembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governadondo Estado de Roraima
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