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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 682, de 24 de setembro de 2008

Lei nº 682/2008

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

3 Altera dispositivos da Lei n° 25, de 21 deS dezembro de 1992, que "Dispõe sobre a concessãos de incentivos fiscais nas operações de internação^ de mercadorias industrializadas nas áreas de livres comércio de Bonfim e Pacaraima. S*

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §!

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: ^

e>i ôr> es?

Art. Io Fica substituída, no texto da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, "Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima", a expressão Pacaraima por Boa Vista.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 4 de setembro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governadondo Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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