Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 681, de 15 de setembro de 2008
Lei nº 681/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
1 "Dispõe sobre a criação do Programa Estaojial para Identificação e Tratamento da Dislexiagna Rede Oficial de Educação e dá oufgas providências." g ^ ----. -- I *·£
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: 1
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: JJ
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Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa para Identificação^ Tratamento da Dislexia na Rede Estadual de Educação, objetivando a detecção precoce ^ acompanhamento dos estudantes com distúrbio. S
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembrcfle 2008.
& A JOSÉ DIÍ ANCHE ÍTA JlflNIOR Governador do Esta io de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa v(ísta-RR - Basil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/21%1-7930