Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 677, de 15 de julho de 2008
Lei nº 677/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera a Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima, nos dispositivos que menciona, e dá outras providências." C-J
CO CO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos, a seguir, da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, passam a vigorar O»
conforme segue:
"
[...]
[...]
"
art. 4o, acrescida da margem de agregação definida na legislação estadual do imposto, deduzindo-se o valor recolhido a titulo de ICMS - Importação e o crédito presumido previsto no art. 3o. (NR)
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
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