Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 676, de 7 de julho de 2008
Lei nº 676/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos da Lei n° 630, de 28 de dezembro de 2007, que estabelece parâmetros para negociação de dívidas resultantes de operações de crédito contratadas pelo extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER - e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos a seguir da Lei n° 630, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2o [...]
I
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de julho de 2008.
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A JOSÉ DE /VNCHIETAjtrNIOR
í5 Governad< do Esti ido de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos PuNJcado no Dièúo Oficial Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil QCZL t/ &> ^n PABX: 0"(95) 3623-1410 ·Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 ^...&S«cfe.,./;../..£./ 0%