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Lei Estadual de Roraima nº 673, de 7 de julho de 2008

Lei nº 673/2008

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

SEUS ANEXOS

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Boa Vista", no valor que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, no montante de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Boa Vista", constante da ação programática Elaboração, execução e gestão de projetos de infra-estrutura em saneamento básico em áreas urbanas, referenciadas nos Anexos I e II desta Lei.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167 da Constituição da República, e bem assim outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 7 de julho de 2008.

JOSÉ DE ANCfflETA JÚNIOR Governador do Estaao de Roraima

PABX:0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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íiOi/1'.M. AXiiü-f >a1. :*ff a^f.í*. GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA LEI N° 673 DE 7 DE JULHO DE 2008

21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 - OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS

R$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SANEAMENTO 5.400.000 5.400.000

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 5.400.000 5.400.000

INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO 5.400.000 5.400.000

ASSEGURA A OFERTA DE ÁGUA DE BOA QUALIDADE E AMPLIAR OS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS.

17.512.49.3452/01 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS

DE INFRAESTRUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO EM ÁREAS 5.400.000 5.400.000 URBANAS

INVESTIMENTOS 017 5.400.000 5.400.000

TOTAL 5.400.000 5.400.000

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PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DA LEI N° 673 DE 7 DE JULHO DE 2008

21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 017 - OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS

QUADRO DE RECEITA

CÓDIGO ESPECD7ICAÇÃO VALOR (R$1,00) 2100.00.00 Operações de crédito 5.400.000 2114.00.00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 5.400.000 2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 5.400.000

TOTAL 5.400.000 Legislação: ANEXO I da Portaria STN n° 340, de 26/04/2006 (alterado conforme Portaria STN n° 245 de 27/04/07)

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PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

DIÁRIO OFICIAL

ESTADO de RORAIMA O IMPRENSA José de Anchieta Júnior - Governador do Estado

i OFICIAL Boa Vista-RR, (quinta-feira) 10 de julho de 2008 856)

Roraima - ano XVIII

previstas nos arts. 1S7 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, SUMARIO Página complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167 da Constituição da República, e bem Atos do Poder Executivo assim outras garantias em direito admitidas. fiovernadoria do Estado ,,

Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no · *i Militar Orçamento Geral do Estado para o pagamento do serviço da divida · rocuradoria Geral do Estado. decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei. Secretaria de Estadoda Gestão Estratégicac Administração
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretariade Estadode Educação,Cultura c Desportos Palácio Senador Hélio Campos, 7 de julho de 2008. Secretaria de Estado do Trabalho c Bcm-Estar Social JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Secretariode Estadodo Planejamento c Desenvolvimento Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Fazenda. Secretaria de Estadoda Agricultura,Pecuáriac Abastecimento Secretaria de Estadode SegurançaPública ANEXO I DA LEI N° 673 DE 7 DE JULHO DE 2008 Secretaria de Estadoda Justiçac daCidadania 21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Secretaria de Estado doíndio FONTE: 017 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Comissão Permanente de Licitação RJ 1.00 ANEXO 1 Universidade Estadual de Roraima PROGRAMADETRABALHO (SUPLEMENTAÇÁO Fundação Estadualdo Meio Ambiente, Ciência c Tecnologia de Roraima., InstitutodcTcrrasc Colonização de Roraima CODlCO ESPECIFICAÇÃO FTK PROJET ATIVIDAD TOTAL

O E CompanhiaEnergética de Roraima SANEAMENTO ÍUto.oM MM.M0 Junta Comercial do Estado de Roraima SANEAMENTO BÁSICO URBANO 5.400.000 sjmjm Tribunal de Contas do Estado de Roraima INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO 5.400.000 5.400.S00 Dcfensoria Pública do Estado de Roraima Prefeituras ASSEGURA A OFERTA DE ÁGUA DE BOA QUALIDADE Outras Publicações E AMPLIAR OS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO Esta edição circula com 38 páginas DE ESGOTOS SANITÁRIOS.

nSMMMSV ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CESTÃO DE 91 PROJETOS DE INFRA-

ESTRUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO EM ÁREAS í.400.000 5.4*0.000 URBANAS

INVESTIMENTOS 017 5.400.000 5.410.000 Atos do Poder Executivo TOTAL imm 5.40Ü9Ò0-

Governadoria do Estado ANEXO II DA LEI N° 673 DE 7 DE JULHO DE 2008

21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA REPUBLICAÇÃODA LEI N" 673DE 7 DE JULHO DE2008, POR FONTE: 017 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS TER SIDO PUBLICADA SEM SEUS ANEXOS. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento I ANEXO II I QUADRO DE RECEITA I

"Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Boa Vista", no «B^ untmtoti ac crtatfiT

ESPKnHCACATT valukihS iTQT

valor que especifica." OPtrucflci dt l rtdlto imtrnn - Cunlrilmu

upcraçoct de Lrtdllg latcrau piri Programit de 5.400.000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Smcirocnio

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a TOTAL seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito Legislação: ANEXO I da Portaria STN n° 340, de 26/04/2006 (alterado

conforme Portaria STN n° 245 de 27/04/07) interna, no montante de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do DECRETO N°9132-E DE 07 DE JULHO DE 2008. empreendimento "Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 631.642,00 Boa Vista", constante da ação programática Elaboração, execução e (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais) e dá gestão de projetos de infra-estrutura em saneamento básico em áreas outras providências. urbanas, referenciadas nos Anexos I e II desta Lei. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

Parágrafo únicoOs prazos de carência e amortização, a taxa de juros e atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizadas Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, por este artigo obedecerão às normas estabelecidas pelas autoridades parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 635, de 14 de janeiro monetárias encarregadas pela política econômica e financeira da União, de 2008. observadas as condições propostas pelo agente financeiro. DECRETA:
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das Art. Io Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 631.642,00 (seiscentos e trinta e

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEIN°673 DE 7 DE JULHO DE 2008.

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Boa Vista", no valor que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, no montante de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Plano Diretor de Saneamento Integrado Município de Boa Vista", constante da ação programática Elaboração, execução e gestão de projetos de infra-estrutura em saneamento básico em áreas urbanas, referenciadas nos Anexos I e II desta Lei. O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167 da Constituição da República, e bem assim outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo únicoOs prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizadas por este artigo obedecerão às normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas pela política econômica e financeira da União, observadas as condições propostas pelo agente financeiro.
Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estadopara o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizadapor esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, de julho de2008.

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JOSÉ DOANCHIETA JÚNIOR (SI

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Governador do Estado de Roraima

publicado no Diário Oficial PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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