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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 672, de 11 de junho de 2008

Lei nº 672/2008

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I Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivo da Lei n° 630, de 28 de | dezembro de 2007". I

sá

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: I

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g

cs CO cs>

04 ^.

Art Io Oinciso I,do artigo 2o, da Lei n° 630, de 28 de dezembro de 2007 passa a vigorar com J a seguinte redação: ^

"Art. 2o ~*

I

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de junho de 2008.

JOSÉ DE ÁNCHIEfTA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 -6/6/200812:03:17

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