Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 672, de 11 de junho de 2008
Lei nº 672/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivo da Lei n° 630, de 28 de | dezembro de 2007". I
sá
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: I
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g
cs CO cs>
04 ^.
Art Io Oinciso I,do artigo 2o, da Lei n° 630, de 28 de dezembro de 2007 passa a vigorar com J a seguinte redação: ^
"Art. 2o ~*
I
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de junho de 2008.
JOSÉ DE ÁNCHIEfTA JÚNIOR Governador/do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121 - 7930 -6/6/200812:03:17