Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 671, de 6 de junho de 2008
Lei nº 671/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI 1^671 DE 6 DE JUNHO DE 2008.
"Dispõe sobre o exercício de função de natureza 1 policial militar ou de interesse policial-militar ou g de bombeiro-militar, no âmbito do Estado de g Roraima e dá outras providências." 2
cg LU
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g
CS3 ea
Art. Io Considera-se função de natureza policial militar ou de interesse policial-militar ou de S bombeiro-militar, além daquelas estabelecidas no âmbito da corporação militar a que pertencem ou para a «g qual foram designados, também àquela exercida por militares integrantes da Polícia Militar do Estado de Roraima, da ativa, colocados à disposição dos órgãos estaduais a seguir:
1 - Casa Militar;
II
III
IV
V
VI
VII
unico
^
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos, 6 de junho de 2008.
_D JOSÉ DE A ^CHIíirA JÚNIOR
^
Governador«Io Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930